Prezados associados,
A atual diretoria da Sociedade Brasileira de Paleontologia preza pela regularidade jurídica a qual a nossa associação deve ter. Dessa forma, após consulta a corpo de advogados, resolvemos alterar alguns aspectos do nosso estatuto que estão defasados pelo tempo ou que não são efetivamente realizados devido aos usos e costumes das diretorias pretéritas.
Para avaliação estão sendo mandados 3 documentos:
1) Estatuto Atual – onde o estatuto pode ser visto como referência – link
2) Estatuto mudanças ocorridas – onde, em amarelo, estão as retiradas de texto e, em verde, as alterações de inclusão propostas – link
3) Estatuto proposta – onde o novo estatuto pode ser contemplado – link
Vale ressaltar que a maioria das alterações são de ordem estética jurídica mas, em especial, os artigos 7, 17 e 19 merecem atenção:
– O Artigo 7 reforça a necessidade do candidato a membro da Sociedade ser apresentado formalmente por um sócio efetivo à diretoria;
– O Artigo 17 é de importância pois estabelece a formação e funções do Conselho Deliberativo em detrimento dos conselhos regionais, inexistentes até então e,
– O Artigo 19 estabelece a posse de novas diretorias no primeiro dia do ano fiscal subsequente à votação, favorecendo e possibilitando que a nova diretoria consiga resolver trâmites administrativos bancários e de cartórios para poder gerir a SBP .
Como o nosso próprio estatuto regra, qualquer alteração do estatuto deve ser feita em eleição com 2/3 dos votos, após o recolhimento da assinatura de 5% de sócios efetivos que será realizado durante o CBP. Assim, pedimos que analisem os pontos levantados e sugeridos para alteração e que esclareçam suas dúvidas ou mandem sugestões à diretoria atual até a próxima assembleia da SBP que será realizada durante o CBP e colocará em votação as alterações propostas.
Leave a Comment